Aviso sobre possíveis burlas cometidas através da Internet
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Aviso sobre possíveis burlas cometidas através da Internet
Aviso ao público sobre possíveis burlas cometidas através da INTERNET
No âmbito das competências de prevenção que lhe estão cometidas, a POLÍCIA JUDICIÁRIA alerta para o facto de estarem a chegar ao seu conhecimento um número muito significativo de participações criminais referentes a burlas na aquisição de viaturas usadas com recurso a leilões ou propostas de venda promovidos em sites de referência da INTERNET.
A burla em causa processa-se da seguinte forma:
1. O comprador acede ao site e licita ou entra em contacto com o vendedor da viatura que pretende adquirir;
2. Percebido o interesse e determinação na aquisição da viatura, o comprador é convidado a abandonar os canais de pagamento disponibilizados pelo site, beneficiando, por esse motivo, de um desconto apreciável (1.000 a 1.500€)
3. Sendo-lhe, então, sugerido um meio alternativo de pagamento, envolvendo transferências bancárias directas, através de outras entidades financeiras;
4. As propostas de venda têm sido referenciadas a partir da Alemanha, destinando-se as respectivas transferências a países de leste ou à própria Alemanha;
5. Nestas situações, o comprador nunca obtém qualquer contrapartida da transferência efectuada, nomeadamente a entrega do veículo automóvel.
Estas operações são completamente alheias aos sites da INTERNET, os quais funcionam de forma regular, não estando em causa a respectiva legalidade e idoneidade. Trata-se de expedientes ilegítimos, que visam única e exclusivamente o aproveitamento dos mesmos para burlar os utilizadores.
http://www.policiajudiciaria.pt/htm/diversos/burla.htm
No âmbito das competências de prevenção que lhe estão cometidas, a POLÍCIA JUDICIÁRIA alerta para o facto de estarem a chegar ao seu conhecimento um número muito significativo de participações criminais referentes a burlas na aquisição de viaturas usadas com recurso a leilões ou propostas de venda promovidos em sites de referência da INTERNET.
A burla em causa processa-se da seguinte forma:
1. O comprador acede ao site e licita ou entra em contacto com o vendedor da viatura que pretende adquirir;
2. Percebido o interesse e determinação na aquisição da viatura, o comprador é convidado a abandonar os canais de pagamento disponibilizados pelo site, beneficiando, por esse motivo, de um desconto apreciável (1.000 a 1.500€)
3. Sendo-lhe, então, sugerido um meio alternativo de pagamento, envolvendo transferências bancárias directas, através de outras entidades financeiras;
4. As propostas de venda têm sido referenciadas a partir da Alemanha, destinando-se as respectivas transferências a países de leste ou à própria Alemanha;
5. Nestas situações, o comprador nunca obtém qualquer contrapartida da transferência efectuada, nomeadamente a entrega do veículo automóvel.
Estas operações são completamente alheias aos sites da INTERNET, os quais funcionam de forma regular, não estando em causa a respectiva legalidade e idoneidade. Trata-se de expedientes ilegítimos, que visam única e exclusivamente o aproveitamento dos mesmos para burlar os utilizadores.
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