Pagamento do Imposto Municipal (Selo do carro)
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Pagamento do Imposto Municipal (Selo do carro)
Liquidação do Imposto Municipal sobre Veículos (IMSV)
Meios de Pagamento:
a) No caso de sujeitos passivos que sejam pessoas colectivas, via Internet, na página das declarações electrónicas no sítio www.e-financas.gov.pt ou, no caso de erro na identificação ou omissão do veículo na base de dados, no atendimento front office em qualquer serviço de finanças;
b) No caso de sujeitos passivos que sejam pessoas singulares, pela via referida na alínea a), em atendimento front office em qualquer serviço de finanças ou através da aquisição do dístico modelo n.o 4 junto dos revendedores e outras entidades autorizadas.
Prazos de Pagamento:
a) De 14 de Junho a 31 de Julho de 2007, no caso de veículos automóveis e motociclos, se a aquisição do dístico modelo n.o 4 for efectuada junto dos revendedores ou outras entidades autorizadas;
b) De 1 de Junho a 31 de Julho de 2007, no caso de veículos automóveis e motociclos, se a liquidação e pagamento do imposto for efectuada via Internet ou em atendimento front office, nos termos das alíneas a) e b) do n.o 1.o da presente portaria;
c) De 1 de Junho a 31 de Julho de 2007, no caso de aeronaves e barcos de recreio de uso particular.
Para consulta:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/05/10400/35283530.PDF
Meios de Pagamento:
a) No caso de sujeitos passivos que sejam pessoas colectivas, via Internet, na página das declarações electrónicas no sítio www.e-financas.gov.pt ou, no caso de erro na identificação ou omissão do veículo na base de dados, no atendimento front office em qualquer serviço de finanças;
b) No caso de sujeitos passivos que sejam pessoas singulares, pela via referida na alínea a), em atendimento front office em qualquer serviço de finanças ou através da aquisição do dístico modelo n.o 4 junto dos revendedores e outras entidades autorizadas.
Prazos de Pagamento:
a) De 14 de Junho a 31 de Julho de 2007, no caso de veículos automóveis e motociclos, se a aquisição do dístico modelo n.o 4 for efectuada junto dos revendedores ou outras entidades autorizadas;
b) De 1 de Junho a 31 de Julho de 2007, no caso de veículos automóveis e motociclos, se a liquidação e pagamento do imposto for efectuada via Internet ou em atendimento front office, nos termos das alíneas a) e b) do n.o 1.o da presente portaria;
c) De 1 de Junho a 31 de Julho de 2007, no caso de aeronaves e barcos de recreio de uso particular.
Para consulta:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/05/10400/35283530.PDF
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