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Acesso a pessoas com mobilidade reduzida

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Mensagem por paulobernardino 30/8/2007, 11:19

Não sei se já repararam, mas nas obras em curso do nosso centro histórico, nem a equipe projectista nem a câmara municipal se importaram em criar acessos para pessoas com mobilidade reduzida aos edifícios públicos, nomeadamente edifício principal da câmara municipal e edifício da tesouraria e serviço de águas (antiga CGD).
Será que os deficientes vão ter de ficar à porta?
Será que a legislação é só para cumprir pelos particulares e não pelas instituições públicas?
Não venham agora com desculpas que seriam necessárias obras, pois elas estão em curso.
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Mensagem por henrique ribeiro21 30/8/2007, 12:02

Olá, concordo plenamente com tudo que o Paulo disse, só queria dizer o seguinte:
Quando existem sítios que a mobilidade para pessoas normais é difícil, nessas tais obras, esperava-mos facilitassem a vida a pessoas com mobilidade condicionada?
Isto só espelha o desinteresse que existe perante essas pessoas. As leis de acessibilidade a cidadãos com mobilidade condicionada, só são aplicadas para alguns, quem devia dar o exemplo não as cumpre.

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Mensagem por Boss 7/9/2007, 23:51

Este é um assunto que dava panos para mangas...

Mas, para começar, consultem todos a base legal que obriga a cuidados especiais a ter em conta, nas novas construções, para beneficio de pessoas com deficiência:

Decreto-Lei n.o 123/97 - NORMAS TÉCNICAS PARA MELHORIA DA ACESSIBILIDADE DOS CIDADÃOS COM MOBILIDADE CONDICIONADA AOS EDIFÍCIOS, ESTABELECIMENTOS QUE RECEBEM PÚBLICO E VIA PÚBLICA.

Acham que estas directrizes foram cumpridas?

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Acesso a pessoas com mobilidade reduzida Empty Re: Acesso a pessoas com mobilidade reduzida

Mensagem por paulobernardino 8/9/2007, 11:38

Por falar em legislação, existe já um documento mais recente: Decreto-Lei 163/2006 - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97 que o Boss referiu.
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Mensagem por Boss 12/9/2007, 00:21

paulobernardino escreveu:Por falar em legislação, existe já um documento mais recente: Decreto-Lei 163/2006 - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97 que o Boss referiu.

paulobernardino,

obrigado pelo reparo

Anjo

Fica aqui então o Link para a nova base legal:

Decreto-Lei n.o 163/2006 de 8 de Agosto

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